A solicitação de exames complementares que configurem ato médico é uma atribuição exclusiva dos profissionais da Medicina. Se o próprio paciente tiver interesse em se submeter a exames a responsabilidade profissional será do médico que realizar o procedimento. Ele também deve se responsabilizar na posterior orientação ao paciente. Essas posições estão relatadas no Parecer 18/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O Parecer reforça que os exames são complementação do exame clínico realizado em uma consulta médica. E detalha também que o diagnóstico de uma doença é um ato complexo, que envolve informações colhidas na anamnese, observações clínicas do exame físico e, quando necessário, informações adicionais advindas dos exames complementares que auxiliam o médico em seu diagnóstico.
As exceções à orientação do CFM incluem apenas os casos estabelecidos pela legislação sanitária e pelas leis específicas da odontologia e nutrição, na estrita área de sua competência e a solicitação só pode ser feita por um médico, único profissional a indicar ou executar procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.